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Qual Será a Alíquota Padrão na Reforma Tributária?

Atualizado: 12 de set.

Um dos aspectos mais relevantes da Reforma Tributária é a definição da alíquota padrão do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão caberá a estados e municípios. 


A definição dessa alíquota será feita gradualmente, envolvendo diferentes níveis de governo e se estendendo pelo período de transição até 2033.


Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, já aprovado no Congresso, fixe um teto de 26,5% para essa alíquota até o ano de 2030, esse percentual poderá ser ajustado com o objetivo de manter a arrecadação estável, teoricamente sem perdas ou aumentos.


Entre 2026 e 2032, durante essa fase de transição para o novo sistema tributário, o Senado será responsável por fixar alíquotas de referência para os novos impostos. O objetivo é equilibrar possíveis perdas de receita causadas pela substituição dos tributos atuais e evitar um aumento na carga tributária. Após essa etapa, revisões periódicas da alíquota padrão deverão ser feitas a cada cinco anos.


Estados, Distrito Federal e municípios terão autonomia para definir suas próprias alíquotas do IBS, desde que respeitem os parâmetros definidos pela legislação complementar.


Além da alíquota padrão, a nova legislação também contempla a aplicação de alíquotas reduzidas e isenções (alíquota zero) para determinados produtos e serviços.


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