Impacto da Reforma Tributária: Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido
- Consultores da Reforma Tributária

- 8 de set.
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Atualizado: 12 de set.
A substituição do PIS e da COFINS pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 2027, representará um impacto significativo e imediato especialmente para as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido cuja preponderância seja a prestação de serviços.
Atualmente, tais empresas pagam 3,65% de PIS/COFINS, dentro do regime cumulativo, que não permite o aproveitamento de créditos sobre as despesas e aquisições.
Com a introdução da CBS e do IBS, o regime passará a ser não cumulativo, ou seja, permitirá a apropriação de créditos.
No entanto, empresas de serviços, que optam pelo Lucro Presumido, terão créditos reduzidos, especialmente porque seu principal custo é a folha de pagamento e respectivos encargos (INSS, FGTS, encargos trabalhistas e sociais), cujos montantes não gerarão abatimentos de IVA (CBS + IBS). Isso levará a um aumento expressivo e direto da carga tributária sobre o faturamento.
Exemplo:
Faturamento médio mensal: R$ 100.000/mês
PIS/COFINS atual: 3,65%: R$ 3.650
ISS atual: 5% = R$ 5.000/mês
Total do PIS/COFINS/ISS atual: R$ 8.650/mês
CBS/IBS com a reforma tributária: estimado em 28% = R$ 28.000/mês
Créditos da CBS/IBS: materiais adquiridos R$ 5.000 x 28% = R$ 1.400/mês
Custo líquido CBS/IBS: R$ 28.000 - R4 1.400 = R$ 26.600/mês
Aumento de custos tributários/ano: (R$ 26.600 - R$ 8.650) x 12 = R$ 17.950 x 12 = R$ 215.400/ano
Como visto neste exemplo, seu custo tributário com a reforma se elevará anualmente em R$ 215.400 - representando mais de 2 faturamentos mensais de R$ 100.000.
Tal impacto afetará diretamente sua rentabilidade e levará à necessidade de revisão de preços e estrutura de custos.
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