Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?
- Consultores da Reforma Tributária

- 28 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de set.

A partir de 2026 começa a primeira fase da Reforma Tributária, com a aplicação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, à alíquota de 0,1%.
Nessa etapa inicial não haverá a substituição do ICMS e do ISS, mas sim testes práticos e ajustes nos sistemas, a fim de preparar empresas e administrações fiscais para a nova estrutura.
Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradativa do ICMS e ISS pelo IBS. Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas de forma progressiva, enquanto a do IBS aumentará proporcionalmente.
Somente em 2033, o ICMS e o ISS deixarão de existir, passando toda a tributação sobre bens e serviços a ser feita exclusivamente pelo IBS, em conjunto com a CBS de competência federal.
No modelo atual, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. Sua cobrança se dá a cada venda ou prestação de serviço, com alíquotas distintas em cada Estado.
O ISS, por sua vez, recai sobre a prestação de serviços previstos na Lei Complementar 116/2023 que não estejam sujeitos ao ICMS. É aplicado a empresas e profissionais autônomos, como médicos, advogados, engenheiros e contadores, entre outros.
Hoje, existem áreas de sobreposição e conflitos — em algumas situações há dúvidas se determinada atividade deve ser tributada pelo ISS ou pelo ICMS, como ocorre com softwares, serviços digitais e streaming.
Com a Reforma Tributária, essa divisão deixa de existir: qualquer consumo de bens ou serviços passa a ser tributado dentro do escopo do IBS, eliminando a distinção entre “mercadoria” e “serviço”.
Está em dúvida sobre a condução e ajustes da Reforma Tributária em sua empresa ou para seus clientes? Oferecemos assessoria, mantenha contato sem qualquer compromisso conosco pelo e-mail consultores.inovacao@gmail.com ou WhatsApp (41) 99528 7306


