Split Payment na Reforma Tributária e os Impactos Diretos nas Empresas
- Consultores da Reforma Tributária

- 7 de ago.
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Atualizado: 12 de set.
O denominado "Split Payment" consiste em um mecanismo que, no momento da liquidação financeira de uma operação de consumo, separa os valores correspondentes ao produto ou serviço comercializado e aos tributos devidos.
Na conclusão desse processo, a instituição financeira realiza a divisão e direciona os valores do IBS e da CBS, respectivamente, ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal do Brasil, creditando o saldo líquido (valor da cobrança ou pagamento - IBS/CBS devidos) na conta bancária da empresa.
Obviamente, tal mudança tributária e financeira impactará tremendamente o capital de giro das empresas, especialmente porque, no regime atual (2025), os tributos são pagos mensalmente, com a empresa obtendo recursos de curto prazo para quitar seus compromissos mais imediatos (folha de pagamento, insumos, compras e mesmo tributos do período anterior de apuração).
O impacto maior será sentido pelas empresas de serviços, pois, além da brutal elevação dos custos tributários, terá poucos créditos para descontar no "acerto de contas" virtual e imediato com o fisco no sistema de Split Payment.
Nossas estimativas são que o impacto financeiro e tributário, para as empresas de serviços, possam atingir mais de 19,2% do faturamento atual.
A título de exemplo de empresas impactadas, aquelas relativas a serviços profissionais, prestados por empresas de advocacia, contabilidade, engenharia, corretagem, entre outros, hoje submetidos ao ISS com alíquota máxima de 5% e um PIS/COFINS de 3,65% (no Lucro Presumido), terão sua tributação acrescida para as alíquotas somadas do IBS e CBS, estimada em 28% - com fator de redução de 30% para algumas atividades.
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