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Créditos do IBS e CBS - Materiais de Uso e Consumo

Atualizado: 12 de set.



A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) gera mudanças significativas nos créditos tributários.


Uma das questões a serem examinadas pelos analistas fiscais é o crédito relativo à compra de bens de uso e consumo.


A princípio, a não cumulatividade plena permitirá o crédito integral do imposto pago na compra de itens de consumo, como exemplos: lâmpadas para o escritório, cestos de lixo e outros materiais (extintores de incêndio, placas informativas, etc.).


Entretanto, fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS sobre a aquisição dos seguintes bens e serviços, que serão considerados de uso e consumo pessoal, exceto quando forem necessários à realização de operações da empresa:


- joias, pedras e metais preciosos;

- obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico;

- bebidas alcoólicas;

- derivados do tabaco;

- armas e munições; e

- bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos.


Logo surgem questões práticas relativas aos itens acima discriminados. Por exemplo: o que seriam bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos? A organização de uma festa de final de ano (“recreativo”), realizada por um fornecedor de serviços de eventos, estaria compreendida nesta restrição?


A aquisição de materiais esportivos, para uso interno (tipo bolas, redes, coletes, equipamentos, etc.) será vedada?


A compra de itens como roupas de apresentação estética para vendedores (tipo paletós, camisas, gravatas, pulseiras) também impedirão os créditos, mesmo que sejam imprescindíveis para atendimento a clientes ou potenciais clientes?


Estas questões e muitas outras precisarão ser elucidadas, por isso a necessidade de um planejamento contínuo para conferir (se for o caso) legitimidade a tais créditos.


Está em dúvida sobre a condução e ajustes da Reforma Tributária em sua empresa ou para seus clientes? Oferecemos assessoria, mantenha contato sem qualquer compromisso conosco pelo e-mail consultores.inovacao@gmail.com ou WhatsApp (41) 99528 7306

 
 
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